Horario de Voos
September 17, 2007 by admin
O sistema aéreo brasileiro está enfrentando um verdadeiro caos! Até empresas pequenas como a de Juiz de Fora e o Aeroporto da Serrinha, que mantém apenas 5 vôos diários, acabam sendo vítimas da crise, quando um vôo que sairia de São Paulo com destino a Juiz de Fora, atrasou 1h e 20 minutos. Passageiros, que ficaram presos na aeronave e não puderam embarcar, porque o equipamento que controla as freqüências de rádio comunicações (Cindacta) ficou sem comunicação.Este incidente, como este exemplo do Aeroporto de Serrinha, mostra que os consumidores não só podem como devem brigar por seus direitos. E quando se sentirem lesados por atrasos e cancelamentos de vôos devem ser reembolsados pela empresa, por todos os prejuízos.A empresa aérea tem responsabilidade de embarcar o passageiro que chega ao aeroporto na hora marcada e se ele não consegue embarcar, existe aí uma “quebra de contrato”. Neste caso, o passageiro deve procurar a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), e formalizar uma reclamação pelo atraso.
Existe uma Lei no Código Brasileiro Aeronáutico que regula estas ações, mas também pode-se buscar a ajuda do Código de Defesa do Consumidor, já que esta é uma prestação de serviços. É possível ainda, responsabilizar a União, já que o controle do vôo se enquadra na prestação de serviço público. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, diz que os serviços públicos devem ser “eficientes, adequados e seguros”. Pelo visto, Lei é que não falta! Agora se o atraso for superior a 4 horas, o passageiro tem o direito de pedir o dinheiro de volta. Para o passageiro ganhar o direito de reclamar, ele deve confirmar que chegou no horário previsto, através de tickets de estacionamento, táxis, lanchonetes e tudo o mais que possa confirmar sua estada no Aeroporto.Atrasos não são toleráveis pois em alguns casos, compensaria mais ao passageiro ir de ônibus.
Thais Augusta said...
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March 5th, 2008